Suspensão temporária de telefonia e internet alivia a conta em escritórios

Resolução nº 426/2005 da Anatel permite interromper serviços sem ônus ou pagamento de multa

Na tentativa de conter o alastramento do COVID-19 no Brasil, autoridades já decretaram o “estado de quarentena” em capitais como Belo Horizonte e São Paulo. Junto ao pedido feito por outros estados para que a população fique em casa, o isolamento é uma realidade que pouco a pouco toma conta da rotina de mineiros, paulistas e brasileiros em geral.

Com limitações impostas para se locomover nas metrópoles diante do contágio do novo coronavírus, escritórios tiveram que fechar as portas das sedes físicas e aderir ao home office. A tendência ao teletrabalho partiu, assim como o coronavírus, do território chinês. Segundo estimativas, o atual fenômeno “home office” já é conhecido como o maior teletrabalho da história. Apesar dos olhares estarem voltados ao office, as sedes físicas ainda causam preocupação e impacto financeiro aos donos. Cobranças como serviços de internet e telefonia do local continuam chegando no final do mês e geram prejuízos sem retorno.Com o objetivo de reduzir os custos da empresa e aliviar o bolso do empreendedor, o consultor empresarial Alex Cruz lembra que clientes adimplentes podem solicitar a suspensão temporária dos serviços de telefonia e internet, tendo como base legal o Artigo 111 da Resolução nº 426/2005 da Anatel.“No atual momento de crise e agonia generalizada, os consumidores esquecem das alternativas que possuem para estancar algumas dívidas. Uma delas, que surgiu no ano de 2005, mas pouquíssimas pessoas conhecer, é que uma vez a cada 12 meses, o consumidor pode suspender o contrato do telefone e internet durante um período de 4 meses, sem nenhum ônus”, explica Alex. Diante da paralisação dos escritórios, o profissional aconselha que gestores liguem para a operadora em questão e solicitem a suspensão dos serviços para as sedes físicas, fundamentada na determinação da Anatel. “Como não sabemos quando os trabalhos voltarão à normalidade, suspender é a opção mais segura do momento. Além de não pagar multa, você não vai precisar cancelar os serviços para ter que recontratar posteriormente, ou seja, não há prejuízo nenhum”, afirma. Estendendo a dica, Alex lembra que a suspensão desses serviços pode ser realizada tanto por pessoas jurídicas, quanto por pessoas físicas em residências. “Dentro de casa, às vezes tem duas, três pessoas, com planos de telefonia e internet, enquanto está usando o wi-fi da propriedade. Devido ao isolamento, já que as pessoas não estão saindo na rua, esses planos ficam ociosos e sem utilização, aumentando as dívidas mesmo sem usar os serviços”, conclui. 


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